Relativamente ao facto de os alunos de 9º ano do corrente ano lectivo não terem a disciplina de Educação Visual, e a implicação que isso poderá ter para quem pretenda prosseguir os estudos na área das Artes, mais especificamente no ingresso na Escola Artística Soares dos Reis, a APECR contactou os Conselhos Executivos de ambas as escolas, tendo obtido as informações que vimos divulgar:
1. A razão pela qual a disciplina de EV não é leccionada no corrente ano lectivo ao 9º ano, advém exclusivamente do facto de que o número de alunos que optou por essa disciplina por ocasião das matrículas não foi suficiente para constituir uma turma.
2. Na Escola Artística Soares dos Reis as regras aplicadas para admissão no corrente ano lectivo e que é previsto manterem-se para o próximo ano são:
1º - nota 5 a Educação Visual ou equivalente (*);
2º - nota 5 a Educação Tecnológica;
3º - nota 4 a Educação Visual ou equivalente;
4º - nota 4 a Educação Tecnológica;
5º - nota 3 a Educação Visual ou equivalente;
6º - nota 3 a Educação Tecnológica.
(*) Considera-se equivalente a Educação Visual qualquer disciplina que a substitua na componente de formação artística, como é o caso de Oficina de Artes.
Nota 2 a Educação Visual ou Educação Tecnológica não dá entrada na escola.
Está prevista a constituição de 12 turmas de 10º ano, com 24 alunos cada. A este total de 288 vagas, serão subtraídas tantas quantos os alunos daquela escola que repitam o 10º ano. De referir que a média de candidatos ao 10º ano é de 350.
A APECR questionou sobre a hipótese de até meio do ano continuar a ser leccionada Educação Tecnológica e depois trocar por Educação Visual (situação quase idêntica ao 8º ano), mas foi-nos informado não ser possível efectuar alterações com o ano lectivo a decorrer, para além de não estar previsto na legislação.
Aproveitamos para informar/lembrar os PEEs que, no acto de matrícula para o 9º ano, os alunos terão de optar por uma entre as disciplinas de área vocacional, o que se reveste de grande importância para aqueles que pretendam prosseguir os estudos na área das Artes.
1. A razão pela qual a disciplina de EV não é leccionada no corrente ano lectivo ao 9º ano, advém exclusivamente do facto de que o número de alunos que optou por essa disciplina por ocasião das matrículas não foi suficiente para constituir uma turma.
2. Na Escola Artística Soares dos Reis as regras aplicadas para admissão no corrente ano lectivo e que é previsto manterem-se para o próximo ano são:
1º - nota 5 a Educação Visual ou equivalente (*);
2º - nota 5 a Educação Tecnológica;
3º - nota 4 a Educação Visual ou equivalente;
4º - nota 4 a Educação Tecnológica;
5º - nota 3 a Educação Visual ou equivalente;
6º - nota 3 a Educação Tecnológica.
(*) Considera-se equivalente a Educação Visual qualquer disciplina que a substitua na componente de formação artística, como é o caso de Oficina de Artes.
Nota 2 a Educação Visual ou Educação Tecnológica não dá entrada na escola.
Está prevista a constituição de 12 turmas de 10º ano, com 24 alunos cada. A este total de 288 vagas, serão subtraídas tantas quantos os alunos daquela escola que repitam o 10º ano. De referir que a média de candidatos ao 10º ano é de 350.
A APECR questionou sobre a hipótese de até meio do ano continuar a ser leccionada Educação Tecnológica e depois trocar por Educação Visual (situação quase idêntica ao 8º ano), mas foi-nos informado não ser possível efectuar alterações com o ano lectivo a decorrer, para além de não estar previsto na legislação.
Aproveitamos para informar/lembrar os PEEs que, no acto de matrícula para o 9º ano, os alunos terão de optar por uma entre as disciplinas de área vocacional, o que se reveste de grande importância para aqueles que pretendam prosseguir os estudos na área das Artes.
1 comentário:
Parece muito pertinente esta informação.
Sugeria que este assunto fosse relembrado mais próximo da fase das matriculas.
Helena T.
Enviar um comentário