quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Declarações IRS
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Declarações IRS
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Testes intermédios
- 9º ano - 9.Fevereiro - 11.Maio
Matemática A
- 10º ano - 28.Janeiro - 6.Maio
- 11º ano - 29.Janeiro - 7.Maio
- 12º ano - 11.Março - 27.Maio
Física e Química A
- 10º / 11º anos (1º ano leccionação) - 18.Maio
- 11º/12º anos (2º ano leccionação) - 10.Março - 26.Maio
Biologia e Geologia
- 10º/11º anos (1º ano leccionação) - 28.Maio
- 11º/12º anos (2º ano leccionação) - 3.Março - 19.Maio
Orientação Vocacional - reunião com PEEs
A reunião terá lugar na Escola Clara de Resende, sala 25, pelas 18:30 horas.
Oferta de extintores
sábado, 24 de janeiro de 2009
Assembleia Geral Extraordinária - resultados
- Lista das Associações de Pais do AVCR - 51 votos
- Lista (0) Pais CG Clara Resende - 17 votos
- Votos em branco - 1 voto
- Membros efectivos: Maria José Oliveira, Helena Soares, Vitória Burgos, Vitor Ferreira de Oliveira
- Membros Suplentes: Paula Cunha Gomes, Alfredo Manso, Floriano Neto
E lembramos, uma vez mais, que esta representação é tanto mais importante quanto maior for a participação de todos.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Assembleia-Geral Extraordinária - candidaturas
- Lista das Associações de Pais do AVCR: http://www.box.net/shared/xxp13r8omm
- Lista (0) Pais CG Clara Resende:
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Conselho Geral Transitório
O Conselho Geral, órgão colegial de direcção das escolas, criado pelo decreto-lei 75/2008, é um órgão de direcção estratégica, constituído por pessoal docente e não docente, por pais e encarregados de educação (e também alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente representantes de instituições e organizações de carácter científico, cultural, económico e social.
Pretende-se com este órgão reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica das escolas. Cabe-lhe, entre outras actividades ou intervenções, a eleição ou destituição do director da escola, a aprovação do regulamento interno, do projecto educativo e plano de actividades e o acompanhamento da sua concretização.
Das funções que lhe estão confiadas, percebe-se a sua importância para o bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino público.
É da maior importância que todos os pais e encarregados de educação participem.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Rotas da Ciência - divulgação
Para mais informações: http://www.box.net/shared/j63ejzk36i
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
Greve
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Educação Visual - 9º ano
1. A razão pela qual a disciplina de EV não é leccionada no corrente ano lectivo ao 9º ano, advém exclusivamente do facto de que o número de alunos que optou por essa disciplina por ocasião das matrículas não foi suficiente para constituir uma turma.
2. Na Escola Artística Soares dos Reis as regras aplicadas para admissão no corrente ano lectivo e que é previsto manterem-se para o próximo ano são:
1º - nota 5 a Educação Visual ou equivalente (*);
2º - nota 5 a Educação Tecnológica;
3º - nota 4 a Educação Visual ou equivalente;
4º - nota 4 a Educação Tecnológica;
5º - nota 3 a Educação Visual ou equivalente;
6º - nota 3 a Educação Tecnológica.
(*) Considera-se equivalente a Educação Visual qualquer disciplina que a substitua na componente de formação artística, como é o caso de Oficina de Artes.
Nota 2 a Educação Visual ou Educação Tecnológica não dá entrada na escola.
Está prevista a constituição de 12 turmas de 10º ano, com 24 alunos cada. A este total de 288 vagas, serão subtraídas tantas quantos os alunos daquela escola que repitam o 10º ano. De referir que a média de candidatos ao 10º ano é de 350.
A APECR questionou sobre a hipótese de até meio do ano continuar a ser leccionada Educação Tecnológica e depois trocar por Educação Visual (situação quase idêntica ao 8º ano), mas foi-nos informado não ser possível efectuar alterações com o ano lectivo a decorrer, para além de não estar previsto na legislação.
Aproveitamos para informar/lembrar os PEEs que, no acto de matrícula para o 9º ano, os alunos terão de optar por uma entre as disciplinas de área vocacional, o que se reveste de grande importância para aqueles que pretendam prosseguir os estudos na área das Artes.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Assembleia-Geral Extraordinaria - 23.Janeiro.2009
De acordo com a legislação e estatutos em vigor, convocam-se os Pais e Encarregados de Educação, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar nas instalações da Escola Clara de Resende no dia 23 de Janeiro de 2009, sexta-feira, pelas 21 horas, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Eleição dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação, no Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Clara de Resende, nos termos dos Artigo 14º, 15º e 49º, do Decreto-Lei 75/2008.
2. Outros assuntos
Informam-se todos os associados que, caso não se tenha verificado quorum deliberativo, volvidos 30 minutos sobre a hora marcada, a mesma Assembleia reunirá de imediato em segunda convocatória podendo deliberar qualquer que seja o número de associados presentes.
Mais se informa que:
1. Se encontram abertas as candidaturas para os representantes dos Pais e Encarregados de Educação, no Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Clara de Resende, por tantas listas quantas os Pais e/ou Encarregados de Educação entendam constituir;
2. As listas candidatas terão que cumprir cumulativamente as seguintes condições:
2.1 Conter a identificação de todos os seus elementos, e identificação (nome, ano e turma) do respectivo educando;
2.2 Indicar quatro elementos efectivos, sendo um destes, obrigatoriamente, candidato a representante dos Pais e Encarregados de Educação da EB 1 João de Deus;
2.3 Ser entregues, em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária, na secretaria do Agrupamento até às 16h00, do dia 20 de Janeiro de 2009, contra protocolo de recepção;
3. As listas candidatas serão afixadas nas Escolas do Agrupamento, no dia 21 de Janeiro de 2009;
4. Podem votar nesta eleição todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos inscritos no 1º, 2º, 3º Ciclos e Secundário, conforme listagem fornecida pelo Executivo;
5. Independentemente do número de filhos ou educandos inscritos no Agrupamento, a cada Pai ou Encarregado de Educação corresponderá um único voto;
6. Nos termos dos estatutos em vigor, serão admitidas votações por procuração, com o necessário reconhecimento notarial, tal como previsto;
7. A verificação da identidade dos votantes será obrigatoriamente efectuada, através de documento de identificação com fotografia – BI, Passaporte ou Carta de Condução;
8. Quaisquer pedidos de informação, e/ou esclarecimento relativos a este acto, devem ser endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, podendo para o efeito utilizar as caixas de correio das Associações de Pais, ou através dos e-mail: apclararesende@gmail.com e apjdeus@gmail.com