terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Assembleia-Geral Extraordinaria - 23.Janeiro.2009

De acordo com a legislação e estatutos em vigor, convocam-se os Pais e Encarregados de Educação, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar nas instalações da Escola Clara de Resende no dia 23 de Janeiro de 2009, sexta-feira, pelas 21 horas, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

1. Eleição dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação, no Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Clara de Resende, nos termos dos Artigo 14º, 15º e 49º, do Decreto-Lei 75/2008.

2. Outros assuntos

Informam-se todos os associados que, caso não se tenha verificado quorum deliberativo, volvidos 30 minutos sobre a hora marcada, a mesma Assembleia reunirá de imediato em segunda convocatória podendo deliberar qualquer que seja o número de associados presentes.

Mais se informa que:

1. Se encontram abertas as candidaturas para os representantes dos Pais e Encarregados de Educação, no Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Clara de Resende, por tantas listas quantas os Pais e/ou Encarregados de Educação entendam constituir;

2. As listas candidatas terão que cumprir cumulativamente as seguintes condições:
2.1 Conter a identificação de todos os seus elementos, e identificação (nome, ano e turma) do respectivo educando;
2.2 Indicar quatro elementos efectivos, sendo um destes, obrigatoriamente, candidato a representante dos Pais e Encarregados de Educação da EB 1 João de Deus;
2.3 Ser entregues, em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária, na secretaria do Agrupamento até às 16h00, do dia 20 de Janeiro de 2009, contra protocolo de recepção;

3. As listas candidatas serão afixadas nas Escolas do Agrupamento, no dia 21 de Janeiro de 2009;

4. Podem votar nesta eleição todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos inscritos no 1º, 2º, 3º Ciclos e Secundário, conforme listagem fornecida pelo Executivo;

5. Independentemente do número de filhos ou educandos inscritos no Agrupamento, a cada Pai ou Encarregado de Educação corresponderá um único voto;

6. Nos termos dos estatutos em vigor, serão admitidas votações por procuração, com o necessário reconhecimento notarial, tal como previsto;

7. A verificação da identidade dos votantes será obrigatoriamente efectuada, através de documento de identificação com fotografia – BI, Passaporte ou Carta de Condução;

8. Quaisquer pedidos de informação, e/ou esclarecimento relativos a este acto, devem ser endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, podendo para o efeito utilizar as caixas de correio das Associações de Pais, ou através dos e-mail: apclararesende@gmail.com e apjdeus@gmail.com

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